segunda-feira, 2 de agosto de 2010

LIBERAÇAO

Gays podem incluir dependentes
em declarações do IR desde 2006

Retificação já pode ser feita a partir desta segunda-feira pelo site da Receita

Mariana Londres, do R7 em Brasília

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A partir desta segunda-feira (2), casais do mesmo sexo podem incluir o companheiro como dependente do Imposto de Renda em declarações de 2006 a 2011, de acordo com informações da Receita Federal. A medida foi anunciada na semana passada mas o procedimento ainda não podia ser feito.

Para ter direito, é preciso que o casal comprove união estável há cinco anos. Quem estiver nesta situação, já poderá fazer a retificação na declaração dos anos anteriores, seguindo a mesma regra válida para os casais heterossexuais.

Se o companheiro não tiver renda, pode ser incluído como dependente. Neste caso há isenção de R$ 1.808,28, além das despesas médicas e com instrução do dependente, segundo informações divulgadas por Joaquim Adir, supervisor nacional de Imposto de Renda da Receita Federal.

- A retificação só deve ser feita para os casos do companheiro sem renda, que não tenha feito a declaração. Se tiverem sido feitas duas declarações separadamente, não há como retificar.

Para retificar, o contribuinte pode acessar a retificadora online, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Em alguns casos pode ser necessário baixar o programa do ano a ser retificado e enviar novamente, já que nem todas as retificadoras permitem a mudança.

A adequação da regra tributária ocorreu após o parecer 1503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional , aprovado no mês passado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. O parecer foi resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira – isenta no Imposto de Renda – como sua dependente. Como o parecer foi favorável, a decisão foi ampliada para todos os brasileiros.

Vale ressaltar que, no caso de fiscalização da Receita Federal, o casal terá que comprovar a união, sob penalidade de multa - a exemplo das regras vigentes para os heterossexuais. Neste caso, é importante que os contribuintes tenham em mãos comprovantes de despesas, como contas de luz e telefone, no nome dos dois, ou outros documentos que comprovem união estável há pelo menos cinco anos.

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